Contadora, Gestora e Educadora. Mestre em Educação pelo Centro Universitário Moura Lacerda (2019), Especializada em Controladoria – Estácio (2015), Pós graduada em Educação à Distância (2012) pela Unip, com graduação em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Moura Lacerda (1995), Licenciada em Matemática pela Claretiano de Batatais(2008) e Tecnóloga em Gestão Empresarial pela Fatec (2018). Profissional com mais de 30 anos de atuação em Organizações Empresariais e Educacional. Sólida carreira profissional desenvolvida em empresas privadas nas áreas: Contábil, Financeira, Recursos Humanos e Administração Geral. Mais de 25 anos em atividades de docente, coordenadora e gestora. Atualmente é Diretora Escolar da Etec José Martimiano da Silva, Ribeirão Preto/SP, vinculada à autarquia Centro Paula Souza. Também é docente nas Fatecs de Sertãozinho e Ribeirão Preto.
O que eu faço:
Garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e por este Regimento;
coordenar a elaboração da proposta pedagógica da escola;
Organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola;
Gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
Desenvolver ações, visando ao contínuo aperfeiçoamento dos cursos e programas, dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;
Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniados e de outros bens colocados à disposição da escola;
Promover ações para a integração escola-família-comunidade-empresa;
Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educacional.
Veja abaixo as atribuições na íntegra.
Atribuições da Direção Escolar:
I – garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e por este Regimento;
II – coordenar a elaboração da proposta pedagógica da escola;
III – organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola;
IV – gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
V – promover a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão e do Plano Escolar;
VI – garantir: a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos; b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial;
VII – assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior;
VIII – expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão;
IX – desenvolver ações, visando ao contínuo aperfeiçoamento dos cursos e programas, dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;
X – zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniados e de outros bens colocados à disposição da escola;
XI – assegurar a inspeção periódica dos bens patrimoniados, solicitar baixa dos inservíveis e colocar os excedentes à disposição de órgãos superiores;
XII – promover ações para a integração escola-família-comunidade-empresa;
XIII – coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados;
XIV – criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educacional;
XV – prestar informações à comunidade escolar.
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