ETEC SEDE | |||
Cursos Modulares | |||
LAVINIA PERROTTA | Coordenadora de Curso GASTRONOMIA | lavinia.perrota2@etec.sp.gov.br | |
ABEL JOSÉ DA SILVA | Coordenador de Curso ADMINISTRAÇÃO SEDE | abel.silva5@etec.sp.gov.br | |
DOMINGOS RAFAEL NETO | Coordenador de Curso ELETRÔNICA e ELETROTÉCNICA | domingos.neto6@etec.sp.gov.br | |
JOAO PAULO SACHETTO | Coordenador de Curso MECÂNICA e ELETROMECÂNICA | joao.sachetto@etec.sp.gov.br | |
GISLAINE ROVAGNOLO VEIGA | Coordenadora de Curso SECRETARIADO e RECURSOS HUMANOS | gislaine.veiga3@etec.sp.gov.br | |
NELCI BARROS MAIA | Coordenadora de Curso DESIGN DE INTERIORES | nelci.maia3@etec.sp.gov.br | |
FERNANDO JOSÉ CASTELANI | Coordenador de Curso EDIFICAÇÕES | fernando.castelani@etec.sp.gov.br | |
RITA DE CÁSSIA GARCIA PEREIRA | Coordenadora de Curso NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | rita.pereira17@etec.sp.gov.br | |
Cursos Integrados | |||
EDUARDO MOSCARDINI SOUZA | MTEC integrado: ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRAL: Administração, Automação, Design, Edificações, Eletrotécnica e Mtec Parcial: Recursos Humanos, Secretariado e Nutrição e Dietética | eduardo.souza56@etec.sp.gov.br | |
MARCELA RICARDO | marcela.ricardo01@etec.sp.gov.br | ||
JOSÉ EMERSON URBANO SEIJI UEKAMA | emerson.uekama@etec.sp.gov.br | ||
EE AMÉLIA DOS SANTOS MUSA | |||
Cursos Modulares | |||
JOÃO AILTON LEMOS FERREIRA | Coordenador de Classe Descentralizada | joao.ferreira84@etec.sp.gov.br | |
FABIANO TROVO DE SOUSA | Coordenador de curso Desenvolvimento de Sistemas e Manutenção e Suporte em Informática MUSA | fabiano.trovo@etec.sp.gov.br | |
FRANCISCO MARTINS DE SOUZA | Coordenador de curso Administração | francisco.souza52@etec.sp.gov.br | |
SILVIA HELENA FERREIRA PAGLIARINI ZEN GORAYEB | Coordenadora de Curso SERVIÇOS JURÍDICOS | silvia.gorayeb@etec.sp.gov.br | |
MARICI DE SOUZA FINATTI BRESSANI | Coordenadora de Curso SAÚDE BUCAL | marici.bressani@etec.sp.gov.br | |
CURSOS INTEGRADOS – MTEC INTERCOMPLEMENTAR | |||
SILVIA HELENA FERREIRA PAGLIARINI ZEN GORAYEB | Mtec Intercomplementar Administração | silvia.gorayeb3@etec.sp.gov.br | |
FABIANO TROVO DE SOUSA | Mtec Intercomplementar Desenvolvimento de Sistemas | fabiano.trovo@etec.sp.gov.br | |
EE THOMAZ ALBERTO WHATELY | |||
Cursos Integrados – Mtec INTERCOMPLEMENTAR | |||
FABIANO TROVO DE SOUSA | Mtec Intercomplementar DeSenvolvimento de Sistemas | fabiano.trovo@etec.sp.gov.br | |
EE WINSTON CHURCHILL – SERTÃOZINHO | |||
Cursos Modulares | |||
MARCIO HENRIQUE GOMES DE MELLO | Coordenador de Classe Descentralizada | marcio.mello5@etec.sp.gov.br | |
LUIS MARCELO BARALDI | Coordenador de curso ADMINISTRAÇÃO | luis.baraldi2@etec.sp.gov.br | |
EDILEUSA DE SOUZA ARAÚJO | Coordenadora de Curso MARKETING | edileusa.araujo4@etec.sp.gov.br | |
ANA CLAÚDIA FÉLIX | Coordenadora de Curso CONTABILIDADE | ana.felix27@etec.sp.gov.br | |
FRANCISCO MARTINS DE SOUZA | Coordenador de curso RH e LOGISTICA | francisco.souza52@etec.sp.gov.br | |
GEFERSON LUIS GIRDZYAUSKAS | Coordenador de curso FINANÇAS | geferson.girdzyauskas@etec.sp.gov.br | |
CURSOS INTEGRADOS – MTEC INTERCOMPLEMENTAR | |||
EE BRUNO PIERONI | |||
DENISE SCHIAVO | Mtec/Novotec Intercomplementar Administração E Marketing | denise.silva185@etec.sp.gov.br | |
EE PROFª MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES SILVA MAGON | |||
ÉRICA HELENA MOREIRA SILVA | Mtec/Novotec Intercomplementar – Administração | erica.silva135@etec.sp.gov.br | |
CURSOS INTEGRADOS – AMS ARTICULAÇÃO MÉDIO COM TÉCNICO | |||
FATEC DE SERTÃOZINHO | |||
LUIS MARCELO BARALDI | Coordenador de Classe Descentralizada | luis.baraldi2@etec.sp.gov.br | |
EDILEUSA DE SOUZA ARAÚJO | Coordenadora do AMS Técnico em Administração | edileusa.araujo4@etec.sp.gov.br | |
JOAO PAULO SACHETTO | Coordenador do AMS Mecatrônica | joao.sachetto@etec.sp.gov.br | |
Cursos Modulares | |||
ANA CAROLINA DE LIMA PAULA RIBAS | Administração – BARRINHA | ana.ribas01@etec.sp.gov.br | |
ERICA HELENA MOREIRA SILVA | Administração – DUMONT | erica.silva135@etec.sp.gov.br | |
LUIS PAULO GOMES DE ALMEIDA | Recursos Humanos – PONTAL | luis.almeida24@etec.sp.gov | |
PATRICIA CONDE PIETRO | Recursos Humanos – PRADÓPOLIS | patricia.pietro@etec.sp.gov.br |
Deliberação CEETEPS 19, de 16-07-2015
Dispõe sobre a Coordenação de Curso nas Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS
Artigo 1º – Entende-se por coordenação de curso as ações destinadas ao planejamento, o acompanhamento, a avaliação e o registro das atividades técnicas e pedagógicas dos cursos vinculados ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, além da otimização dos recursos disponíveis para os cursos que lhe são afetos.
Parágrafo único – São atribuições do Coordenador de Curso:
I – participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Plano Plurianual de Gestão (PPG);
II – coordenar o desenvolvimento do trabalho docente, assegurando o alinhamento entre os Planos de Trabalho Docente com o Plano de Curso e Diário de/da Classe, sendo o último em periodicidade semanal;
III – orientar e acompanhar a programação das atividades de recuperação e de progressão parcial, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional;
IV – coordenar as atividades vinculadas ao estágio supervisionado, garantindo o pleno desenvolvimento da formação profissional;
V – orientar, acompanhar e gerenciar a atuação dos Auxiliares de Docentes, de forma a organizar, preparar e auxiliar o desenvolvimento das aulas práticas nos ambientes didáticos;
VI – manifestar-se, quando convocado, sobre pedidos de aproveitamento de estudos, bem como sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação discente, de acordo com as Deliberações expedidas pelo Conselho Estadual de Educação; VII – participar das atividades destinadas a propor e/ou promover cursos extracurriculares de curta duração, palestras e visitas técnicas;
VIII – avaliar o desempenho dos Docentes e Auxiliares de Docentes sob sua coordenação;
IX – assessorar a Direção em suas decisões sobre matrícula e transferência, agrupamento de alunos, organização de horários de aulas e calendário escolar, em conjunto com o Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional;
X – integrar bancas de processo seletivo e concurso público e certificação de competências, realizando a avaliação técnica dos candidatos;
XI – acompanhar o cumprimento das aulas previstas e dadas e das reposições/substituições quando houver, no curso que coordena, informando a Direção regularmente;
XII – supervisionar e coordenar o planejamento e a execução dos trabalhos de conclusão de curso (TCC), juntamente com os professores encarregados da orientação dos alunos;
XIII – integrar o Conselho de Escola;
XIV – propor a pesquisa, estudos e análise das tendências de mercado e inovações no campo das ciências e tecnologias, promovendo reformulações curriculares que incorporem avanços e atendam as demandas do mundo do trabalho;
XV – elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais áreas da gestão escolar;
XVI – promover reuniões de curso, de acordo como Calendário Escolar homologado, para alinhar e refletir sobre indicadores de desempenho, processo de ensino-aprendizagem, organização das aulas práticas e demais estratégias de ensino do(s) curso(s).
Artigo 2º – O Docente a ser indicado como Coordenador de Curso deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Ser docente contratado por prazo indeterminado.
II – Estar em exercício no CEETEPS por no mínimo um (01) ano.
III – Ser portador de licenciatura plena ou equivalente, ou ser graduado para a docência de componentes que integram o campo específico do curso a que se refere a coordenação.
IV – Ministrar aulas, no mínimo, para uma turma do curso a ser coordenado.
Artigo 3º – A indicação do docente para Coordenador de Curso é de competência do Diretor de Escola Técnica, após consulta aos docentes do curso e recebimento do projeto de Coordenação de Curso por parte do indicado.
§ 1º – Precede à indicação e à atribuição de HAEs, a atribuição de aulas ao substituto quando for o caso, a apresentação do Projeto de Coordenação de Curso para o Diretor da Escola Técnica, documento este que deverá ser arquivado na Unidade de Ensino.
§ 2º – O docente deverá elaborar projeto que deverá estar de acordo com as atribuições do cargo e pautados nos indicadores existentes na Unidade, devendo o mesmo ser submetido ao Diretor da Escola Técnica, que deverá analisar e emitir parecer conclusivo sobre as atividades desenvolvidas e especificadas pelo Professor Coordenador de Curso.
§ 3º – Enquanto o novo projeto não for aprovado as possíveis recondução ou nova designação ficarão suspensas.
Artigo 4º – A critério do Diretor de Escola Técnica, admite-se que o Professor Coordenador de Curso exerça suas atividades em mais de um curso, desde que pertençam ao mesmo eixo tecnológico e/ou que o professor esteja habilitado.
§ 1º – Para o Ensino Médio, o Diretor de Escola Técnica poderá organizar a Coordenação, indicando até quatro (04) docentes que preencham os requisitos do artigo 3º, considerando, para tanto, as quatro (04) áreas de conhecimentos relacionadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio.
§ 2º – Para o Ensino Médio Integrado ao Técnico, o Diretor de Escola Técnica poderá organizar a Coordenação indicando até dois (02) docentes que preencham os requisitos do artigo 3º, considerando, para tanto, um docente para a Base Nacional Comum e outro para a Formação Profissional.
Artigo 5º – A Unidade do Ensino Médio e Técnico fixará os parâmetros para cálculo de horas atividade específicas semanais, para o exercício da atividade de Professor Coordenador de Curso, iniciando-se a partir de seis (06) HAEs por curso, calculadas na sua respectiva categoria.
§ 1º – O número de HAE Coordenação, somado ao número de horas-aula e de HAE-Outros, não poderá ultrapassar o limite máximo de 200 horas mensais.
§ 2º- Para o desempenho de suas funções, o Professor Coordenador de Curso poderá afastar-se da carga horária que venha ministrando, em quantidade equivalente às HAEs aprovadas para o seu projeto, desde que haja substituto e seja observado o inciso IV do artigo 2º desta Deliberação.
§ 3º – As atividades desempenhadas pelo Professor Coordenador de Curso deverão ser cumpridas nos horários de funcionamento dos cursos sob sua responsabilidade.
Artigo 6º – As designações iniciais bem como as reconduções, terão como termo inicial o 1º dia útil de fevereiro e término em 31 de janeiro do ano subsequente.
§ 1º – A primeira designação poderá, justificadamente, ocorrer até o mês de setembro.
§ 2º – O Professor Coordenador de Curso poderá atuar ininterruptamente, desde que haja consulta aos pares e exista proposta de recondução pela Direção da Escola.
Artigo 7º – O Professor Coordenador de Curso fará jus, enquanto no exercício de sua função, à gratificação de função prevista no artigo 30 da Lei 1.044, de 13-
05-2008, alterada pela Lei Complementar 1.240, de 23-04-2014.
Artigo 8º – Poderá ocorrer substituição para o ocupante da função de Professor de Coordenador de Curso nos seus impedimentos legais e temporários, superiores a trinta (30) dias.
Artigo 9º – A solicitação da cessação da designação, poderá ocorrer:
I – a pedido do Professor Coordenador de Curso;
II – pelo não cumprimento de suas atribuições e aprovação do projeto e relatório de Coordenação de Curso;
III – pela extinção do curso;
IV – a critério da Administração Central.
Artigo 10 – As horas-atividade específicas destinadas a essa finalidade serão autorizadas pela Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec), conforme dispõe o § 5º, do artigo 20, da Lei Complementar 1.044, de 13-05-2008, com as alterações constantes da Lei Complementar 1.240, de 23-04-2014.
Artigo 11 – A Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec) expedirá orientações complementares para implantação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades previstas nesta Deliberação, à vista de sua respectiva competência.
Artigo 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec).
Artigo 13 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Deliberação CEETEPS-6, de 14, publicada em 18-12-2012.
(Expediente CEETEPS 0372/2012)