Filtro de Daltonismo

Coordenação Pedagógica

MATHEUS DOMINGUEZ FERNANDES

Coordenador Pedagógico

Currículo em breve

O que eu faço:
  • Planejar atividades educacionais;
  • Coordenar com a Direção a (re) construção do projeto político pedagógico;
  • Promover a formação contínua dos educadores;
  • Assessorar a Direção nas atividades administrativas e acadêmicas;
  • Coordenar as atividades pedagógicas;
  • Orientar ou assistir o orientando individualmente ou em grupo;
  • Implementar a execução do projeto político-pedagógico;
  • Avaliar o desenvolvimento do projeto político-pedagógico.
  • Projeto Político Pedagógico – PPP

A Cetec/Supervisão Escolar concedeu apoio adicional para a Coordenação Pedagógica e a Professora Elaine Rusguz passou a integrar nossa equipe de Coordenação Pedagógica desde 01/04/2024. A Professora Elaine contribuirá de maneira significativa para o suporte e desenvolvimento das atividades pedagógicas em nossa instituição.


Atribuições da Coordenação Pedagógica na íntegra.

Deliberação CEETEPS 20, de 16-07-2015, que dispõe sobre a atividade de Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica nas Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS.

A Coordenação Pedagógica é responsável pelo suporte didático-pedagógico do processo de ensino e aprendizagem. O coordenador pedagógico é co-responsável pelos resultados das aprendizagens dos alunos. Tem como desafio implementar ações voltadas para a qualificação constante e permanente dos professores. Consequentemente é sua responsabilidade a viabilização de mudanças na sala de aula e na dinâmica da escola, o que conduz a um impacto bem mais produtivo e significativo do processo educativo.

Artigo 1º – O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica é o profissional que responde pelo suporte didático-pedagógico do processo de ensino-aprendizagem, por meio das seguintes atribuições:
I. gerenciar e coordenar as atividades relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os coordenadores de curso;
II. coordenar em conjunto com o Diretor de Escola Técnica a (re)construção, implementação, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;
III. manifestar-se sobre projetos propostos pelos Docentes e Auxiliares de Docentes, avaliando sua relevância junto ao Projeto Político-Pedagógico, acompanhando-os por meio de registros;
IV. implantar mecanismos que favoreçam a preparação docente quanto ao desenvolvimento das praticas pedagógicas e interpretação dos resultados de aprendizagem dos alunos, por meio de ações que viabilizem a formação e qualificação continuada dos educadores;
V. participar de bancas de processo seletivo e concurso público com o intuito de avaliar os candidatos quanto ao procedimento pedagógico;
VI. orientar e acompanhar os docentes na definição de instrumentos diversificados de avaliação, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
VII. acompanhar os pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação discente, de acordo com as Deliberações expedidas pelo Conselho Estadual de Educação;
VIII. analisar os indicadores de desempenho de gestão pedagógica.
Artigo 2º – Para se inscrever como Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica o candidato deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. Ser docente contratado por prazo indeterminado.
II. Estar em exercício no CEETEPS por no mínimo três (03) anos.
III. Ter experiência de pelo menos dois (02) anos em atividades de suporte pedagógico, comprovadas documentalmente.
IV. Ser portador de licenciatura.
V. Estar qualificado em processo específico.
Artigo 3º – O processo para indicação do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica envolve duas etapas, sendo a primeira consubstanciada em processo de qualificação, a ser organizado pela Unidade do Ensino Médio e Técnico e a segunda na unidade escolar, segundo instruções a serem expedidas pela Unidade do Ensino Médio e Técnico.
Artigo 4º – A Unidade do Ensino Médio e Técnico fixará os parâmetros para cálculo de horas atividade específicas semanais, para o exercício da função de Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica, entre 20 e 40 HAEs, calculadas na sua respectiva categoria.
§ 1º – O número de HAE Coordenação somado ao número de horas-aula e de HAE-Outros, não poderá ultrapassar o limite máximo de 200 horas mensais.
§ 2º- O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica, no exercício de suas atribuições, poderá afastar-se de sua carga horária que vinha ministrando, em quantidade equivalente às HAEs aprovadas para o seu projeto, desde que haja substituto habilitado.
§ 3º – O horário de trabalho do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica deverá ser cumprido em consonância com todos os turnos de oferecimento dos cursos, observando-se a legislação trabalhista.
Artigo 5º – A designação para o exercício da função de Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica dar-se-á pelo prazo de um (01) ano, podendo o docente ser reconduzido sucessivamente, a cada ano, por meio de proposta da Direção da Escola Técnica, desde que cumpridas suas atribuições indicadas no artigo 1º desta Deliberação e tenha seu projeto e relatório aprovados pelo Coordenador do Ensino Médio e Técnico.
§ 1º – As designações iniciais bem como as reconduções, terão como termo inicial a data do 1º dia útil de fevereiro e término em 31 de janeiro do ano subsequente.
§ 2º – Precede a designação e a atribuição de HAEs, a atribuição de aulas do substituto quando for o caso, a apresentação do Projeto de Gestão Pedagógica para o Diretor da Escola Técnica, documento este que deverá ser encaminhado à Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec).
§ 3º – A Direção da Escola Técnica deverá encaminhar o relatório do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica à Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec), no período previsto em Instrução expedida pela Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec).
§ 4º – Enquanto o relatório e o projeto não forem aprovados, possíveis recondução ou nova designação ficarão suspensas, devendo o docente continuar ministrando as aulas dos componentes que lhe foram atribuídas, sendo vedado o exercício da função antes da aprovação do Projeto e Relatório.
Artigo 6º – Ao Diretor de Escola Técnica compete acompanhar as atribuições constantes desta Deliberação, bem como a execução do projeto do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica.
Parágrafo único – Na hipótese de não cumprimento integral das atribuições, a recondução do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica será vedada.
Artigo 7º – As horas-atividade específicas destinadas a essa finalidade serão fixadas pela Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec), conforme dispõe o § 5º, do artigo 20, da Lei Complementar 1044, de 13-05-2008, alterada pela Lei Complementar 1.240, de 23-04-2014.
Artigo 8º – O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica fará jus, enquanto no exercício de suas funções, à gratificação de função prevista no artigo 30 da Lei 1.044, de 13-05-2008, alterada pela Lei Complementar 1.240, de 23-04-2014.
Artigo 9º – Poderá ocorrer substituição do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica em seus impedimentos legais e temporários, superiores a trinta (30) dias, desde que o substituto atenda aos requisitos elencados no artigo 2º desta Deliberação.
Artigo 10º – A solicitação da cessação da designação poderá ocorrer:
I. a pedido do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica;
II. pelo não cumprimento de suas atribuições e das atividades previstas no projeto;
III. a critério da Administração Central.
Artigo 11º – A Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec) expedirá orientações complementares para implantação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades previstas nesta Deliberação, à vista de sua respectiva competência, além de solucionar os casos omissos.
Artigo 12º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especificamente a Deliberação CEETEPS-7, de 14, publicada em 18-12-2012, exceto quanto aos processos de qualificação de candidatos à função de Coordenador de Projeto Responsável pela Coordenação Pedagógica das Escolas Técnicas, realizados em 2013 e 2014.
(Expediente CEETEPS 0373/2012)