Filtro de Daltonismo

Diretoria de Serviços Administrativos – RH

Laura Santos Assef

e074adm@cps.sp.gov.br
laura.assef@etec.sp.gov.br

Diretora de Serviços Administrativos

DA DIREÇÃO DE SERVIÇO – ÁREA ADMINISTRATIVA
Artigo 34 – A Direção de Serviço – Área Administrativa compreende a execução das atividades de administração de pessoal, recursos físicos, financeiros e materiais, compras, almoxarifado, limpeza, patrimônio, segurança, zeladoria, manutenção das instalações, equipamentos e outras pertinentes no âmbito da ETEC.

§ 1º – O responsável pela gestão da execução dessas atividades será o Diretor de Serviço – Área Administrativa, designado pelo Diretor Superintendente mediante indicação do Diretor da ETEC, atendido ao que dispõe o Plano de Carreira e de Empregos Públicos do CEETEPS e às exigências de habilitação previstas na legislação educacional vigente.

§ 2º – As atribuições do Diretor de Serviço – Área Administrativa, do Assessor Administrativo, Agente Técnico e Administrativo (Almoxarife), Agente Técnico e Administrativo (Auxiliar Administrativo), Auxiliar de Apoio e Operacional de Suporte, devem ser descritas em Deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS, inerentes ao emprego público ocupado.

TÍTULO V – DO PESSOAL – CAPÍTULO I

DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Artigo 95 – O quadro de pessoal técnico-administrativo da ETEC será fixado em regulamento próprio, considerando o número de discentes, docentes, cursos e turmas de cada Unidade Escolar.
Artigo 96 – As exigências de habilitação ou qualificação do pessoal técnico e administrativo serão as fixadas em legislação específica, inclusive a legislação educacional quando se tratar de especialista em educação.
Artigo 97 – O recrutamento de pessoal técnico-administrativo será precedido de concurso público ou admissão em emprego público em confiança, conforme dispuser a legislação e o Regimento do CEETEPS.
Artigo 98 – As atribuições dos órgãos e as competências de seus responsáveis, não explicitadas neste Regimento, serão objeto de regulamentação própria, aprovada pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.
Artigo 99 – O horário de trabalho dos servidores da ETEC, observadas as legislações em vigor inerentes à matéria, bem como as normas internas emitidas pelo CEETEPS, será fixado pela Direção, atendendo todos os períodos de funcionamento da Escola, priorizando o atendimento no horário de aulas, observadas as peculiaridades dos cursos ofertados na escola.
Artigo 100 – Cabe aos servidores técnico-administrativos, a fiel observância dos preceitos exigidos para manutenção da ordem, da dignidade e da disciplina na ETEC.
Artigo 101 – As penas disciplinares infligíveis aos servidores técnico administrativos, exercentes de empregos públicos permanentes e em confiança, bem como as competências para a sua aplicação, são as estabelecidas em regulamento disciplinar próprio do CEETEPS.