Filtro de Daltonismo

Orientação Educacional

Orientação Educacionale074.orientacaoeducacional@etec.sp.gov.br
Erika Bronzi MouraOrientadora Educacionalerika.moura6@etec.sp.gov.br
Janaina Moreira Dias de SouzaOrientadora Educacionaljanaina.dias5@etec.sp.gov.br
O que eu faço:
  • Acompanha o processo de aprendizagem dos alunos.
  • Orienta quanto aos procedimentos cabíveis em relação ás questões discentes.
  • Assisti alunos que apresentam dificuldades de ajustamento à escola.
  • Reunir-se com pais e responsáveis.
  • Organiza dados estatísticos referentes à frequência e rendimento dos alunos.
  • Desenvolve nos alunos hábitos de estudo e organização, planejando atividades educacionais de forma integrada, com a finalidade de melhoria do rendimento escolar.
  • Favorece a articulação entre a vivência do aluno em sua comunidade os temas abordados em sala de aula, contextualizando a aprendizagem.
  • Acompanha os casos encaminhados pela direção ao Conselho Tutelar.
  • Colabora com a escola a fim de garantir as informações sobre a vida escolar dos alunos, encaminhando dúvidas e questionamentos aos órgãos e servidores competentes.

Atribuições do Orientador Educacional!

Deliberação CEETEPS 18, de 16-07-2015
Dispõe sobre a Coordenação de Curso nas Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS

Artigo 1º – O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional é o profissional que promove o desenvolvimento de uma ação educacional coletiva, cujas principais atribuições são:
I – participar de reuniões pedagógicas, de curso e da equipe gestora, além dos demais eventos escolares;
II – colaborar com a formação permanente do corpo discente, no que diz respeito aos valores e atitudes, promovendo atividades que levem o aluno a desenvolver a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade, por meio de participação dos alunos nos órgãos colegiados, tais como Conselhos de Classe e Escolares, Grêmio Estudantil, Cooperativas, representação da classe e comissões;
III – acompanhar os casos encaminhados pela direção ao Conselho Tutelar;
IV – mediar às relações interpessoais entre os alunos e a escola;
V – assistir alunos que apresentam dificuldades de ajustamento à escola, problemas de rendimento escolar e/ou outras dificuldades escolares, especialmente na recuperação e nos casos de progressão parcial, por meio de gerenciamento e coordenação das atividades relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem;
VI – colaborar com a Unidade de Ensino a fim de garantir as informações sobre a vida escolar dos alunos, encaminhando dúvidas e questionamentos aos órgãos e servidores competentes;
VII – reunir-se com pais e responsáveis;
VIII – interagir com o Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica e com o Coordenador de Curso, auxiliando-os na tarefa de fazer com que o corpo docente compreenda o comportamento dos alunos e das classes;
IX – organizar, junto a Diretoria de Serviços – Área Acadêmica, dados estatísticos referentes à frequência e rendimento dos alunos;
X – buscar a cooperação dos educandos, orientando-os quanto as suas escolhas, relacionamento com os colegas e professores e vivências familiares;
XI – colaborar na elaboração e execução da proposta do Projeto Político Pedagógico e do Plano Plurianual de Gestão;
XII – favorecer a articulação entre a vivência do aluno em sua comunidade os temas abordados em sala de aula, contextualizando a aprendizagem;
XIII – desenvolver nos alunos hábitos de estudo e organização, planejando atividades educacionais de forma integrada, com a finalidade de melhoria do rendimento escolar;
XIV – planejar e implementar ações referentes à inclusão de alunos com deficiência, com apoio dos demais departamentos da administração central;
XV – colaborar com demais demandas que contribuam com a formação plena das competências, habilidades, atitudes e valores discentes dos cursos.
Artigo 2º – Para se inscrever como Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional, o candidato deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Ser docente contratado por prazo indeterminado.
II – Estar em exercício no CEETEPS por no mínimo três (03) anos.
III – Ser portador de licenciatura.
IV – Estar qualificado em processo específico.
Artigo 3º – O processo para qualificação do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional envolve duas etapas, sendo a primeira consubstanciada em processo de qualificação, a ser organizado pela Unidade do Ensino Médio e Técnico e a segunda na unidade escolar, segundo instruções a serem expedidas pela Unidade do Ensino Médio e Técnico.
Artigo 4º – A Unidade do Ensino Médio e Técnico fixará os parâmetros para cálculo de horas atividade específicas semanais, para o exercício da atividade de Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional, entre 20 e 40 HAES, calculadas na sua respectiva categoria.
§ 1º – O número de HAEs somado ao número de horas-aula e de HAE-Outros não poderá ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.
§ 2º- O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional, no exercício de suas atribuições, poderá afastar-se de sua carga horária, que vinha ministrando, em quantidade equivalente as HAEs aprovadas para o seu projeto, desde que haja substituto habilitado.
§ 3º – As funções desempenhadas pelo Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional, deverão ser cumpridas em todos os horários em que a Unidade de Ensino ofereça cursos, observando a legislação trabalhista.
Artigo 5º – A designação para o exercício da função de Professor Coordenador de Projeto Responsável pela Orientação e Apoio Educacional dar-se-á pelo prazo de um (01) ano, podendo o docente ser reconduzido, a cada ano, sucessivamente, por proposta de recondução da Direção da Escola Técnica, desde que cumpridas suas atribuições indicadas no artigo 1º desta Deliberação e tenha seu projeto e relatório aprovados pelo Coordenador do Ensino Médio e Técnico.
§ 1º – As designações iniciais bem como as reconduções terão como termo inicial a data do 1º dia útil de fevereiro e término em 31 de janeiro do ano subsequente.
§ 2º – Precede à designação, a apresentação do Projeto de Orientação e Apoio Educacional, para o Diretor da Escola Técnica, documento este que deverá ser
encaminhado à Unidade do Ensino Médio e Técnico – Cetec.
§ 3º – A Direção da Escola Técnica deverá encaminhar o relatório do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional à Unidade do Ensino Médio e Técnico – Cetec, no período previsto em Instrução expedida pela Unidade do Ensino Médio e Técnico – Cetec.
§ 4º – Enquanto o projeto e o relatório não forem aprovados, possíveis recondução ou nova designação ficarão suspensas.
Artigo 6º – O Professor Coordenador de Projeto Responsável pela Orientação e Apoio Educacional de que trata esta Deliberação fará jus, enquanto no exercício de suas funções, à gratificação de função prevista no artigo 30 da Lei 1.044, de 13-05-2008, alterada pela Lei Complementar 1.240, de 23-04-2014.
Artigo 7º – Poderá ocorrer substituição para o ocupante da atividade de Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional em seus impedimentos legais e temporários, superiores a trinta (30) dias, desde que o substituto atenda aos requisitos elencados no artigo 2º desta Deliberação.
Artigo 8º. A solicitação de cessação da designação poderá ocorrer:
I – a pedido do Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Orientação e Apoio Educacional;
II – pelo não cumprimento de suas atribuições e pela não aprovação do relatório e do projeto de orientação e apoio educacional;
III – a critério da Administração Central.
Artigo 9º – As horas-atividade específicas destinadas a essa finalidade serão autorizadas em processo próprio, após manifestação favorável da Unidade do Ensino Médio e Técnico – Cetec, conforme dispõe o § 5º, do artigo 20, da Lei Complementar 1044, de 13-05-2008, alterada pela Lei Complementar 1.240, de 23-04-2014.
Artigo 10º – A Unidade do Ensino Médio e Técnico – Cetec expedirá orientações complementares para implantação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades previstas nesta Deliberação, à vista de sua respectiva competência.
Artigo 11º – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade do Ensino Médio e Técnico – Cetec.
Artigo 12º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, especificamente, a Deliberação CEETEPS-2, de 21/03, publicada em 04-04-2013.
(Expediente CEETEPS 0371/2012)