MANUAL DO ALUNO – ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
APRESENTAÇÃO
A escola tem como propósito formar cidadãos éticos, críticos e competentes, preparados para um mundo em constante transformação. Essa caminhada, porém, não é unilateral. A escola ensina, mas também aprende com seus alunos. Suas necessidades impulsionam nossa evolução; suas descobertas renovam nosso modo de ensinar.
Nesse movimento, o estágio surge como uma ponte viva entre teoria e prática. Ele permite que o estudante descubra seus talentos, reconheça suas fragilidades, se fortaleça como profissional e se humanize como indivíduo. Ensinar e aprender, portanto, é um caminho que caminhamos juntos.
O ESTÁGIO E SEUS BENEFÍCIOS
O estágio oferece ao estudante oportunidades únicas de crescimento:
O QUE É ESTÁGIO?
Segundo a Lei nº 11.788/2008, estágio é o ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, destinado à preparação para atividades produtivas.
Existem duas modalidades:
Estágio Obrigatório – previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária essencial para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio Não Obrigatório – atividade opcional, acrescida à carga horária do curso. Essa modalidade não cria vínculo empregatício.
QUEM PODE ESTAGIAR?
Podem realizar estágio estudantes matriculados e frequentando regularmente:
QUEM PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO?
Pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias, fundações públicas e profissionais liberais com registro em conselho de classe.
Profissionais como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados podem, por lei, contratar estagiários.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
É o documento oficial firmado entre:
DIVULGAÇÃO DE VAGAS
Todas as oportunidades de estágio serão divulgadas exclusivamente no Grupo de WhatsApp destinado para esse fim.
A Lei proíbe a cobrança de taxas dos estudantes por agentes de integração.
Para vagas por agentes integradores autorizados pelo CPS, o cadastro deve ser feito no portal:
https://agpc.cps.sp.gov.br/processos/
COMO REGULARIZAR O ESTÁGIO
Após ser selecionado, a empresa ou agente integrador deve preparar o TCE.
O estudante assina (e o responsável, se menor).
A empresa assina.
O Orientador de Estágio/Coordenador analisa a documentação.
A Direção assina por último.
Nenhum aluno pode iniciar estágio sem TCE assinado pelas três partes.
A Direção da ETEC só assinará a documentação depois que todos os responsáveis anteriores já tiverem analisado e vistado a documentação.
POSSO ESTAGIAR SEM TCE?
Não. A ausência do TCE ou do seguro obrigatório descaracteriza o estágio, podendo resultar em vínculo empregatício.
POSSO COMEÇAR O ESTÁGIO COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA?
Não. O início só é permitido após toda a documentação estar regularizada e assinada.
O QUE PODE IMPEDIR OU INTERROMPER O ESTÁGIO?
CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
Segundo o art. 10 da Lei:
Até 6 horas diárias e 30 horas semanais para cursos técnicos, ensino médio e ensino superior.
Observações importantes:
TEMPO MÁXIMO DE ESTÁGIO
O estágio na mesma empresa não pode ultrapassar 2 anos, exceto para estudante com deficiência.
DIREITOS DO ESTAGIÁRIO
DEVERES DO ESTAGIÁRIO
PROCEDIMENTOS PARA INICIAR O ESTÁGIO
Ao visualizar uma vaga, procurar o Coordenador de Curso para saber quem é o Orientador de Estágios.
Verificar se a empresa possui convênio ativo com a Etec.
Se não houver, a empresa deve preencher o Termo de Parceria disponível no site.
A empresa deve providenciar 3 vias do TCE.
O estudante entrega o Relatório Inicial preenchido pela empresa.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
ESTÁGIOS IRREGULARES
Estágios iniciados antes do início das aulas, sem TCE assinado ou em desacordo com a lei não serão reconhecidos.
RESUMO GERAL DA UNIDADE
Etec José Martimiano da Silva
Endereço: Rua Tamandaré, 520 – Campos Elíseos – Ribeirão Preto/SP
CEP: 14085-070
CNPJ: 62.823.257/0074-56
Telefone: (16) 98222-6470
E-mail: e074dir@cps.sp.gov.br
Diretora: Silvania Soares da Silva Santos
Datas importantes
INÍCIO DO ANO LETIVO: data inicial do estágio – CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR.
DATA DE CONCLUSÃO DO CURSO: data final do estágio – CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR.
INÍCIO DO ANO LETIVO: data inicial do estágio – CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR.
DATA DE CONCLUSÃO DO CURSO: data final do estágio – CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR.
Data de entrega do Relatório do 1º semestre de 2025: CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR.
Data de entrega do Relatório do 2º semestre de 2025: CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR.
ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
Quaisquer situações fora do contexto do estágio devem ser comunicadas imediatamente ao:
