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Parcerias, Estágios e Comunicação Institucional

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MANUAL DO ALUNO – ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

APRESENTAÇÃO
A escola tem como propósito formar cidadãos éticos, críticos e competentes, preparados para um mundo em constante transformação. Essa caminhada, porém, não é unilateral. A escola ensina, mas também aprende com seus alunos. Suas necessidades impulsionam nossa evolução; suas descobertas renovam nosso modo de ensinar.

Nesse movimento, o estágio surge como uma ponte viva entre teoria e prática. Ele permite que o estudante descubra seus talentos, reconheça suas fragilidades, se fortaleça como profissional e se humanize como indivíduo. Ensinar e aprender, portanto, é um caminho que caminhamos juntos.

O ESTÁGIO E SEUS BENEFÍCIOS
O estágio oferece ao estudante oportunidades únicas de crescimento:

  • Aplicar, no cotidiano do trabalho, os conhecimentos aprendidos em sala de aula.
  • Entender, na prática, a finalidade do processo de ensino-aprendizagem.
  • Conhecer o ambiente profissional e facilitar a escolha da futura carreira.
  • Reconhecer limites, identificar habilidades e buscar aperfeiçoamento.
  • Desenvolver relações interpessoais e amadurecer socialmente.

O QUE É ESTÁGIO?
Segundo a Lei nº 11.788/2008, estágio é o ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, destinado à preparação para atividades produtivas.

Existem duas modalidades:
Estágio Obrigatório – previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária essencial para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio Não Obrigatório – atividade opcional, acrescida à carga horária do curso. Essa modalidade não cria vínculo empregatício.

QUEM PODE ESTAGIAR?
Podem realizar estágio estudantes matriculados e frequentando regularmente:

  • Cursos técnicos
  • Ensino médio
  • Educação especial
  • EJA Profissional
  • Ensino superior
    A idade mínima para estágio é 16 anos, conforme a Lei 11.788/2008.

QUEM PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO?
Pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias, fundações públicas e profissionais liberais com registro em conselho de classe.
Profissionais como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados podem, por lei, contratar estagiários.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
É o documento oficial firmado entre:

  • Estudante
  • Empresa concedente
  • Instituição de ensino
    Nele constam: atividades, jornada, seguro, calendário, responsabilidades e demais condições.
    O TCE pode ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento.

DIVULGAÇÃO DE VAGAS
Todas as oportunidades de estágio serão divulgadas exclusivamente no Grupo de WhatsApp destinado para esse fim.
A Lei proíbe a cobrança de taxas dos estudantes por agentes de integração.
Para vagas por agentes integradores autorizados pelo CPS, o cadastro deve ser feito no portal:
https://agpc.cps.sp.gov.br/processos/

COMO REGULARIZAR O ESTÁGIO
Após ser selecionado, a empresa ou agente integrador deve preparar o TCE.
O estudante assina (e o responsável, se menor).
A empresa assina.
O Orientador de Estágio/Coordenador analisa a documentação.
A Direção assina por último.
Nenhum aluno pode iniciar estágio sem TCE assinado pelas três partes.
A Direção da ETEC só assinará a documentação depois que todos os responsáveis anteriores já tiverem analisado e vistado a documentação.

POSSO ESTAGIAR SEM TCE?
Não. A ausência do TCE ou do seguro obrigatório descaracteriza o estágio, podendo resultar em vínculo empregatício.

POSSO COMEÇAR O ESTÁGIO COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA?
Não. O início só é permitido após toda a documentação estar regularizada e assinada.

O QUE PODE IMPEDIR OU INTERROMPER O ESTÁGIO?

  • Conclusão do curso
  • Abandono
  • Trancamento de matrícula
    Qualquer dessas situações encerra imediatamente o estágio, pois o estudante perde a condição legal prevista na Lei.
    No desligamento, a empresa deve emitir o Termo de Realização do Estágio, contendo atividades, período e avaliação.

CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
Segundo o art. 10 da Lei:
Até 6 horas diárias e 30 horas semanais para cursos técnicos, ensino médio e ensino superior.

Observações importantes:

  • Ultrapassar a carga horária máxima pode caracterizar vínculo empregatício.
  • Durante períodos de prova, o aluno deve ser liberado (com cronograma enviado pela escola).
  • Horas não trabalhadas podem ser descontadas da bolsa-auxílio.
  • O estagiário tem direito a intervalo durante a jornada.

TEMPO MÁXIMO DE ESTÁGIO
O estágio na mesma empresa não pode ultrapassar 2 anos, exceto para estudante com deficiência.

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

  • Seguro contra acidentes pessoais (obrigatório).
  • Bolsa-auxílio e auxílio-transporte no estágio não obrigatório.
  • Recesso remunerado proporcional ao tempo de estágio.
  • Acompanhamento e supervisão na empresa.
  • Recebimento de documento de realização ao final do estágio.

DEVERES DO ESTAGIÁRIO

  • Entregar relatórios semestrais.
  • Zelar pelo patrimônio da empresa.
  • Agir com ética e responsabilidade.
  • Justificar faltas com antecedência ou atestado.
  • Usar vestimenta adequada ao local.
  • Manter linguagem apropriada.
  • Seguir normas e rotinas internas.

PROCEDIMENTOS PARA INICIAR O ESTÁGIO
Ao visualizar uma vaga, procurar o Coordenador de Curso para saber quem é o Orientador de Estágios.
Verificar se a empresa possui convênio ativo com a Etec.
Se não houver, a empresa deve preencher o Termo de Parceria disponível no site.
A empresa deve providenciar 3 vias do TCE.
O estudante entrega o Relatório Inicial preenchido pela empresa.

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

  • Firmar o TCE.
  • Oferecer instalações adequadas ao aprendizado.
  • Indicar supervisor qualificado (máx. 10 estagiários por supervisor).
  • Providenciar seguro contra acidentes pessoais.
  • Emitir Termo de Realização do Estágio no desligamento.
  • Manter documentos do estágio à disposição da fiscalização.

OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

  • Manter matrícula e frequência regulares.
  • Entregar Relatório Parcial a cada 6 meses.
  • Cumprir horário e atividades acordadas.
  • Entregar Relatório Final (assinado pela empresa).
  • Entregar Avaliação do Supervisor.
  • Solicitar Carta de Conclusão da empresa ao término.

ESTÁGIOS IRREGULARES
Estágios iniciados antes do início das aulas, sem TCE assinado ou em desacordo com a lei não serão reconhecidos.

RESUMO GERAL DA UNIDADE
Etec José Martimiano da Silva
Endereço: Rua Tamandaré, 520 – Campos Elíseos – Ribeirão Preto/SP
CEP: 14085-070
CNPJ: 62.823.257/0074-56
Telefone: (16) 98222-6470
E-mail: e074dir@cps.sp.gov.br
Diretora: Silvania Soares da Silva Santos

Datas importantes
INÍCIO DO ANO LETIVO: data inicial do estágio – CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR.
DATA DE CONCLUSÃO DO CURSO: data final do estágio – CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR.
INÍCIO DO ANO LETIVO: data inicial do estágio – CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR.
DATA DE CONCLUSÃO DO CURSO: data final do estágio – CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR.
Data de entrega do Relatório do 1º semestre de 2025: CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR.
Data de entrega do Relatório do 2º semestre de 2025: CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR.

ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
Quaisquer situações fora do contexto do estágio devem ser comunicadas imediatamente ao:

  • Orientador Educacional
  • Coordenador Pedagógico
  • Orientador de Estágio
  • Direção
    Contato: e074dir@cps.sp.gov.br
    Estágios não obrigatórios concluídos com documentação correta e relatórios entregues dentro do prazo serão lançados no Histórico Escolar.

Documentação para Início e Término do Estágio