Filtro de Daltonismo

Conselho de Escola

COMUNIDADE ESCOLAR:

Diretora, Presidente nata:Silvania Soares da Silva Santos 
Representante das Diretorias e Relações Institucionais:Marina Rossini Nascimento 
Professor:Eduardo Moscardini 
Servidor Técnico Administrativo:Elton Batistão 
Pai de Aluno:André Junqueira Gheraldi 
Aluno:Benjamim Martimiano da Silva 
Representante das Instituições Auxiliares:Nivaldo Luís Badagnan 

COMUNIDADE EXTRA-ESCOLAR: 

Representante dos órgãos de classe:Marcio Henrique Gomes de Mello
Representante dos órgãos de classe:Silvia Helena Ferreira Pagliarini Zen Gorayeb 
Representante dos empresários, vinculado a um dos cursos:Lavínia Maria Perrota 
Aluno egresso atuante em sua área de formação técnica:Geraldo Manoel da Silva Junior 
Representante do poder público municipal: Vereador Marcos Pappa 
 Representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos:Odair Ribeiro Filho 
 Representante dos órgãos segmentos de interesse da escola: José Manuel Lourenço 

Sobre o conselho de escola: Conselho de Escola

Artigo 10 – A Etec terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:

I – Pela comunidade escolar:

II – Pela comunidade extraescolar:

  • 1º- A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
  • 2º – Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
  • 3º – Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.

Artigo 11 – O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:

I – Deliberar sobre:

  1. o projeto político-pedagógico da escola;
  2. as alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos;
  3. as prioridades para aplicação de recursos.

II – Estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Etec com a comunidade;

III – Propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;

IV – Aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;

V – Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.

  • 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
  • 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
  • 3º – As reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros.
  • 4º – Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.

Texto extraído do Regimento comum das Etecs